Projeto de Lei de Celina Leão amplia vagões no Metrô para uso exclusivo de mulheres e filhos
- gabineteleao
- 22 de out. de 2019
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Projeto de Lei da deputada distrital Celina Leão, protocolado nesta tarde (20), altera a Lei nº 4.848 de 1º de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de espaços exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no Sistema Metroviário do Distrito Federal.
A medida foi motivada pela distrital, após uma mulher de 45, moradora de Arniqueiras e os seus dois filhos, um menino de 11 anos e uma menina de três, serem expulsos de um vagão do Metrô, porque o garoto de 11 anos estava no trem exclusivo para mulheres.
Com a alteração da Lei, passa a ser obrigatório por parte da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – (Metro/DF), a destinação de vagões exclusivos para mulheres, pessoas com deficiência e crianças (meninos e meninas) acompanhadas dos responsáveis.
O presente projeto de Lei, visa equacionar problemas recorrentes com frequência ao vagão do Metrô, exclusivo para mulheres, por determinação da Lei nº 4.848/2012.
A medida também deve considerar mulheres que utilizam o transporte público metroviário e com elas, seus dependentes menores de idade e que não pretendam utilizar os vagões de uso misto.




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